Questões comentadas de Direito do Trabalho – Prova TRT Alagoas 2008 – Técnico

 Continuando com as questões comentadas, segue as questões de Direito do Trabalho da prova do TRT de Alagoas realizada este ano.

Postem as repostas na parte de comentários. Lembrando que o ideal é que tentem responder às questões sem consultar libros e apostilas.

O gabarito oficial e os comentários serão colocados neste mesmo post assim que tivermos uma quantidade razoável de respostas.

São  todas questões do concurso do TRT/AL-2008 (FCC), cargo de Técnico. Logo estarei postando as questões do cargo de Analista Judiciário.

31. Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joana desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mário, João e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de
(A) improbidade, incontinência de conduta e insubordinação.
(B) improbidade, incontinência de conduta e indisciplina.
(C) incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação.
(D) incontinência de conduta, mau procedimento e indisciplina.
(E) indisciplina, ato lesivo da honra praticado em serviço e insubordinação.

Comentário:

Esta questão poderia dar “pano para manga”, pois a doutrina é extremamente oscilante no tocante à caracterização das hipóteses legais de falta grave. Não obstante, percebe-se que a banca seguiu exatamente o entendimento do Prof. Renato Saraiva, um dos autores mais indicados para concursos para analista e técnico dos TRT. Peço licença então para citar o ilustre professor:

“Consiste o ato de improbidade na desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiro, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem.  (…) Podemos citar como exemplo (…) a falsificação de documentos para obter vantagem ilícita na empresa…”

“Incontinência de conduta é o desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa”.

“A indisciplina no serviço consiste no descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados (…). Por sua vez, a insubordinação consiste no descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico ao obreiro”.

(SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho Para Concursos Públicos. 3ª Ed. São Paulo : Editora Método, 2005, pg. 254/258).

Assim, o gabarito é letra “B”.

32. Ana, Aline, Diana, Daniela e Dora são empregadas da empresa XXCC. Ana possui um filho com 17 anos de idade. Aline possui um casal de gêmeos com 14 anos de idade. Diana possui uma filha de 13 anos de idade. Daniela possui uma filha de 11 anos de idade e Dora possui um filho inválido com 33 anos de idade.
Nesses casos, terão direito ao salário-família apenas,
(A) Aline e Dora.
(B) Ana, Diana, Daniela e Dora.
(C) Diana, Daniela e Dora.
(D) Daniela e Ana.
(E) Aline e Diana.

Comentário:

Outra questão estranha, pois a rigor não é matéria trabalhista, e sim previdenciária. Com efeito, a natureza jurídica do salário-família é benefício previdenciário, sendo inclusive previsto na lei de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Não sei se por conveniência ou por falta de rigor técnico, a banca desconsiderou tal fato e incluiu o salário-família no conteúdo programático de Direito do Trabalho. Pois bem, o salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Isso posto, das empregadas da empresa XXCC mencionadas no enunciado da questão apenas Diana, Daniela e Dora terão direito ao salário-família (gabarito letra “C”).

 

33. Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o período aquisitivo de férias Carlos possuiu 5 faltas injustificadas, César possuiu 12 faltas injustificadas e Cícero possuiu 8 faltas injustificadas.
Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Carlos, César e Cícero terão direito, respectivamente, a
(A) 
24, 18 e 12 dias de férias.
(B) 30, 24 e 18 dias de férias.
(C) 24, 18 e 18 dias de férias.
(D) 30, 24 e 24 dias de férias.
(E) 30, 24 e 15 dias de férias.

Comentário:

Aplicação literal do art. 130 da CLT. Gabarito letra “D”.

34. Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de que havia sido eleito.
Neste caso, Mário

(A) poderá ser dispensado a qualquer momento, tendo em vista que foi eleito como diretor suplente de sindicato.
(B) terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
(C) terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
(D) terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até seis meses após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
(E) terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até seis meses após o final do
seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Comentário:

O art. 543, §3º, da CLT, dispõe que “Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”  Logo, o gabarito é letra “B”.

 

35. Considere as assertivas abaixo a respeito da jornada de trabalho.
I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
II. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
III. Os chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes.
IV. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.
É correto o que se afirma, APENAS, em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I e II.

Comentário:

Vejamos os itens um a um.
I – correto, pela literalidade do art. 58, §1º, da CLT;
II – correto, por aplicação de princípio geral do direito (vedação ao enriquecimento ilícito – no caso, do empregador) e pelo teor da Súmula 376 do TST;
III – correto, pela literalidade do art. 62, II, da CLT;
IV – incorreto, tendo em vista em regra o tempo de deslocamento do trabalhador não é computado em sua jornada de trabalho, nos termos do art. 58, §2º, da CLT.
Assim, o gabarito é letra “A”.

 

36. A transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno de trabalho

(A) não implicará na perda do direito ao adicional noturno, uma vez que a CLT veda a redução salarial.
(B) não implicará na perda do direito ao adicional noturno, uma vez que este já se encontrava integralizado no salário do reclamante.
(C) implicará na perda do direito ao adicional noturno, mas fará jus o reclamante ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos.
(D) implicará na perda do direito ao adicional noturno, visto tratar-se de um benefício para a higidez física e mental do trabalhador.
(E) implicará na perda do direito ao adicional noturno, mas fará jus o reclamante ao pagamento de multa no valor dos últimos cinco salários recebidos.

Comentário:

O trabalho noturno é considerado prejudicial à saúde e à higidez física do trabalhador, razão pela qual a transferência do horário noturno para o horário diurno é benéfica ao empregado. Assim, tal transferência implica na perda do adicional noturno, não cabendo qualquer tipo de indenização. Neste sentido, a Súmula 265 do TST.  Gabarito letra “D”.

 

37. Eduardo solicitou a sua demissão da empresa XCV, tendo em vista que lhe foi oferecida outra oportunidade de trabalho com salário superior ao que está recebendo.
Neste caso, Eduardo

(A) só poderá deixar de cumprir o aviso prévio se a empresa empregadora autorizar expressamente, não podendo sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisórias.
(B) não poderá deixar de cumprir o aviso prévio, tendo em vista que o empregador necessita deste prazo para recompor o quadro de funcionários da empresa.
(C) poderá deixar de cumprir o aviso prévio, mas não poderá sofrer qualquer desconto no pagamento de suas verbas rescisórias, sendo garantia social prevista na Carta Magna.
(D) poderá deixar de cumprir o aviso prévio, mas o não cumprimento pode ensejar o desconto de até 30% do salário recebido pelo reclamante.
(E) poderá deixar de cumprir o aviso prévio, mas o não cumprimento pode ensejar o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.

Comentário:

O trabalho humano é livre, pelo que ninguém é obrigado a trabalhar (ou a continuar trabalhando) para quem quer que seja. Entretanto, se o empregador pede demissão e não cumpre o aviso prévio o empregador pode descontar das verbas rescisórias os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, nos termos do art. 487, §2º, da CLT. Logo, o gabarito é letra “E”.

38. A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato.
Neste caso, a empresa

(A) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias.
(B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.
(C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias.
(D) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 90 dias.
(E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.

Comentário:

Os contratos a prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez (art. 451 da CLT) e o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Assim, da combinação dos dois dispositivos, temos que o contrato de Ana pode ser prorrogado uma única vez, pelo prazo máximo de 60 dias (de forma que a soma do contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias). Gabarito letra “A”.

 

39. Mário, empregado da empresa TITO, será pai pela segunda vez. Porém, seu segundo filho nascerá da união estável que mantém com Joana. Neste caso, Mário
(A) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de sete dias.
(B) não terá direito a licença paternidade uma vez que não é casado legalmente com Joana.
(C) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de três dias.
(D) não terá direito a licença paternidade uma vez que a licença paternidade só é devida no nascimento do primeiro filho.
(E) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de cinco dias.

Comentário:

A redação original do art. 473, III, da CLT, prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, “por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana”. Entretanto, tal dispositivo foi alterado tacitamente pelo art. 7º, XIX, da CRFB/88, c/c o art. 10, §1º, do ADCT, os quais prevêem o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que “a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, inciso XIX”. Como ainda não existe lei regulamentando a matéria, vale o prazo previsto no ADCT, qual seja, de cinco dias. Resta esclarecer, por oportuno, que a chamada “licença-paternidade” nada mais é que um caso de interrupção do contrato de trabalho, isto é, licença remunerada concedida por lei ao empregado que, no curso do contrato de trabalho, preencha a condição estipulada. Gabarito letra “E”.

40. De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também
(A) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
(B) as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
(C) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
(D) as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
(E) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e as ajudas de custo.

Comentário:

Literalidade do art. 457, §1º, da CLT. Gabarito letra “C”.

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